Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOÃO BAPTISTA DOS SANTOS PORTELA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-01-08 | Final: 1823-02-04 
Dimensão e Suporte: 6 p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D179 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823

Comissão de Petições 
Autor: João Baptista dos Santos Portela, prior da "paroquial igreja" da freguesia de Santa Maria de Vila Cova, termo de Barcelos 
Sumário: Requerimento, de 8 de Janeiro de 1823, de João Baptista dos Santos Portela, prior da "paroquial igreja" da freguesia de Santa Maria de Vila Cova, termo de Barcelos, no qual refere que, cumprindo "a lição do ritual de Paulo V", que proíbe "aceitar por padrinhos pessoas criminosas, de maus costumes ou infames", recusou-se a aceitar como padrinho do filho de uma moradora da freguesia, Ana Maria de Sousa, solteira, o presumível pai da criança, António José do Vale, "homem criminoso e repetidas vezes culpado (...) por espancador", e além disto, "conhecidamente entregue à luxúria" e pai de vários filhos de diferentes mães.

Tendo sido ele recorrente o padrinho, o dito José do Vale moveu-lhe uma ação com o fundamento de que, junto à pia batismal, lhe "dirigira e dissera palavras insultantes e injuriosas, tudo ao contrário da verdade."

Apesar de "certo da sua inocência" e das diligências que promoveu, foi condenado no consistório da cidade de Braga numa pena pecuniária, nas custas do processo e num ano de degredo para a vila de Melgaço.

Inconformado, recorreu para o arcebispo de Braga, que, reconhecendo a sua inocência, perdoou-lhe a pena de degredo, "por quanto ao mais já não estava na sua posse."

No entanto, "subindo a sentença ao tribunal da legacia" (ou da nunciatura, tribunal de segunda instância), foi aqui confirmada a sentença do consistório.

Pede que as Cortes avoquem os autos para serem examinados.

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não pertence às Cortes. 4 de Fevereiro de 1823." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 32, mç. 18, doc. 181; 
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